by Emerson Almeida • 2 years ago

Educação Domiciliar é um modelo novo de educação?

Não. A educação domiciliar acontece na história antes do modelo escolar que conhecemos hoje. No Brasil, por exemplo, diversas Constituições anteriores (1934, 1937, 1946) à Constituição de 1988 previam a Educação Domiciliar.

Constituição Federal de 16 de Julho de 1934

Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte

Art 149 - A educação é direito de todos e deve ser ministrada, pela família e pelos Poderes Públicos, cumprindo a estes proporcioná-la a brasileiros e a estrangeiros domiciliados no País, de modo que possibilite eficientes fatores da vida moral e econômica da Nação, e desenvolva num espírito brasileiro a consciência da solidariedade humana.

Constituição Federal de 10 de Novembro de 1937

Art 125 - A educação integral da prole é o primeiro dever e o direito natural dos pais. O Estado não será estranho a esse dever, colaborando, de maneira principal ou subsidiária, para facilitar a sua execução ou suprir as deficiências e lacunas da educação particular.

Constituição Federal de 18 de Setembro de 1946

Art 166 - A educação é direito de todos e será dada no lar e na escola. Deve inspirar-se nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana.

LEI Nº 4.024, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961

Art. 2º - A educação é direito de todos e será dada no lar e na escola.Parágrafo único. À família cabe escolher o gênero de educação que deve dar a seus filhos....
Art. 30 - Não poderá exercer função pública, nem ocupar emprêgo em sociedade de economia mista ou emprêsa concessionária de serviço público o pai de família ou responsável por criança em idade escolar sem fazer prova de matrícula desta, em estabelecimento de ensino, ou de que lhe está sendo ministrada educação no lar.

Emenda Constitucional nº 1 de 17 de Outubro de 1969

Art. 176. A educação, inspirada no princípio da unidade nacional e nos ideais de liberdade e solidariedade humana, é direito de todos e dever do Estado, e será dada no lar e na escola.

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